APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE .......................

 

 

 

 

 

 

 

NADIR, brasileira, solteira, ajudante geral, portadora da Cédula de Identidade RG ............ SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº .........., residente e domiciliada na Avenida ................, nº ....., Bairro ........, nesta Cidade e Comarca de ........., Estado de ..........., por seu advogado e procurador ao final assinado, vem com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, agência localizada nesta cidade de ........., Estado de ....., na Rua .........., nº ......, bairro ......., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

A Requerente é contribuinte da Previdência Social desde a data de ..../..../....., conforme comprova cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social em anexo, atendendo assim o disposto no art. 11, I, "a" da Lei 8.213/91.

No mês de ......, do ano de ...., não se sentindo bem, a Requerente recebeu atendimento médico no Hospital ........., ocasião em que foi submetida a vários exames, sendo diagnosticado ........., conforme de laudo do ...........

Diagnosticada a doença, passou a utilizar o remédio....., próprio para o tratamento de seu mal, conforme comprova receituário médico em anexo, o que a deixa totalmente indisposta e sem condições de discernimento.

 

Pois bem – em razão de sua doença, e por não se sentir em condições de continuar a desempenhar suas atividades cotidianas, na data de ..../.../..., dirigiu-se ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, no endereço supracitado, onde procedeu ao requerimento do benefício Auxílio-doença.

O referido requerimento foi protocolado sob o nº ........, sendo-lhe negado, conforme comunicação de decisão em anexo, sob a alegação de parecer contrário da perícia médica.

O fato é que o Parecer da Perícia da Autarquia Previdenciária não condiz com a realidade, posto que a Requerente, mesmo em tratamento e acompanhamento médico, vem apresentando toda a sintomatologia referente à doença da qual é portadora, ou seja, crises convulsivas, tendo que ser socorrida e removida constantemente para atendimento médico, e por conseqüência o afastamento de suas atividades laborais.

Além de todos os sintomas apresentados pela doença da qual é portadora, a Requerente ainda sofre com os efeitos causados pela ingestão das altas doses dos medicamentos prescritos, o que vem tornando-a incapaz de desenvolver suas atividades laborais e dificultando sua estabilidade nos locais de trabalho, uma vez que necessita constantemente de afastamento de suas atividades em decorrência de sua doença.

Em decorrência da sua incapacidade em desenvolver suas atividades habituais, encontra-se desempregada o que vem prejudicando, ainda mais, seu estado de saúde e quiçá seu estado psíquico, visto que necessita manter seu próprio sustento e de suas filhas, fazendo jus à concessão do benefício aposentadoria por invalidez ou, sucessivamente, auxílio doença, caso seja constatado incapacidade parcial.

A Requerente apresenta todos os pressupostos legais para que lhe seja concedido o benefício pleiteado, senão vejamos: possui condição de segurada da Previdência Social desde o ano de ......, preenchido assim o requisito carência e condição de segurada, é portadora de epilepsia com crises convulsivas constantes e que mesmo com os medicamentos prescritos estas crises têm-se mantido resistentes, o que tem tornado a Autora incapaz para sua atividade laborativa e que, posteriormente, será comprovado por perícia médica que será designada por este Juízo, sendo que sua pretensão encontra amparo legal na legislação previdenciária, Lei 8213/91, conforme dispõem os artigos 42 e 59:

"A aposentadoria apor invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição."

"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos".

Em caso semelhante, o Juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferiu a seguinte decisão:

"APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – EPILEPSIA RESISTENTE AO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO – MARCO INICIAL. É devida a aposentadoria por invalidez quando o laudo pericial consigna que a medicação não impede as crises convulsivas da pessoa portadora de epilepsia".

"CONCESSÃO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CONDIÇÃO DE RURÍCOLA – EPILEPSIA – 1. O sistema probatório adotado pelo CPC se caracteriza pela inexistência de hierarquia entre provas produzidas em juízo, não sendo possível, desta forma, afastar a eficácia probante da prova testemunhal quanto a determinados fatos. Precedentes desta Corte. 2. Estando a autora acometida de ‘epilepsia’, doença caracterizada por crises convulsivas, incapacitando-a total e permanentemente para o exercício de seus místeres, é de ser concedido o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez". (destacamos)

Ainda temos as seguintes decisões:

"PREVIDENCIÁRIO – RENDA MENSAL VITALÍCIA – ART. 139 DA LEI Nº 8.213/91 – LAUDO PERICIAL – DEMONSTRAÇÃO DA INVALIDEZ – CONDIÇÃO DE SEGURADA COMPROVADA – 1. Presentes os pressupostos legais, porquanto comprovada incapacidade laborativa, decorrente de epilepsia com crises de convulsões constantes, e demonstrada a condição de segurada da Previdência Social, deve ser deferida à Autora a aposentadoria por invalidez. 2. Apelação improvida.

EPILEPSIA – AUXÍLIO-DOENÇA – RESTABELECIMENTO – PEDIDO PROCEDENTE – PRESENÇA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – 1. Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial. 2. Se o segurado está incapacitado temporariamente para o exercício de sua atividade laboral, faz jus ao benefício de auxílio-doença. 3. Apelo provido. (TRF 4ª R. – AC 2001.04.01.065489-0 – PR – 6ª T. – Rel. Juiz Luiz Fernando Wowk Penteado – DJU 16.01.2002 – p. 1314)

 

PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – EPILEPSIA – POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO – 1. Se o laudo pericial concluiu pela presença de incapacidade total e temporária para o trabalho, correta a sentença que concedeu auxílio-doença a segurada portadora de epilepsia generalizada, presentes os requisitos carência e qualidade de segurada. (TRF 4ª R. – AC 2000.04.01.072131-9 – RS – 6ª T. – Relª Juíza Eliana Paggiarin Marinho – DJU 04.07.2001)"

Desta forma, se faz patente o direito evocado pela Autora, devendo a Autarquia Previdenciária, portanto, proceder á concessão ou da Aposentadoria por Invalidez ou do Auxílio Doença, conforme seja constatado o grau de incapacidade da Requerente.

 

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, posto que a Autora preenche os requisitos do art. 273 do CPC:

"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação";

A antecipação da tutela tem como maior finalidade se evitar situações que, ao aguardar o julgamento definitivo, poderá sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, pois bem – a Requerente, além da doença incapacitante encontra-se desempregada e impossibilitada de desenvolver qualquer outra atividade que possa lhe garantir a sua sobrevivência, bem como a de suas filhas, senão o benefício que deverá ser concedido, o que faz intensificar, ainda mais, a necessidade de se antecipar a tutela.

Caracterizado, portanto, o dano irreparável ou de difícil reparação – neste sentido, corrobora com nosso entendimento o Ilustre Professor e Juiz Federal do Egrégio Tribunal Federal da 4ª Região, Dr. Paulo Afonso Brum Vaz:

"Não se pode negar que esta natureza alimentar da prestação buscada, acoplada à hipossuficiência do segurado, e até a possibilidade de seu óbito no curso do processo, em razão da sensibilidade ou do próprio estado mórbido, patenteia um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendando concessão da tutela antecipadamente".

Ainda convicto de que urge antecipar os efeitos da tutela em matéria previdenciária, o nobre magistrado emenda:

"Se por este pressuposto não se puder antecipar a tutela, cuida o ré (INSS) de perfectibilizar o ‘alternativo’ requisito contido no inciso II do art. 273, CPC. A conduta processual da Autarquia-ancilar, por orientação ministerial, é reprovável e encerra, no mais das vezes, abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.

No exercício da magistratura federal, tendo testemunhado a utilização dos mais artificiosos expedientes, por parte do INSS, para furtar-se do cumprimento da lei. Tudo o que foi dito alhures, acerca das condutas processuais caracterizadoras de abuso de direito de defesa e desígnio protelatório, representa a manifestação da prática forense daquela entidade".

Pois bem – quanto às provas, os documentos carreados nos autos demonstram inequivocadamente que a Autora é portadora de doença que a incapacita ao desempenho de qualquer atividade, o que também restará corroborado com a perícia médica a ser realizada nos autos.

Da mesma forma, a pretensão da Autora encontra amparo legal dentro da Legislação Previdenciária, a qual prevê a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio doença, ao segurado que comprove a total ou parcial incapacidade, respectivamente, além do cumprimento do período de carência e observância da qualidade de segurado, requisitos estes se encontram presentes no caso em questão.

Diante do exposto e do real direito da Autora, requer seja a tutela pleiteada concedida de forma antecipada, a partir da juntada do laudo pericial aos autos, com a implantação imediata do benefício aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, sucessivamente, conforme seja constatado grau de incapacidade da Requerente.

Desta forma, ante a demonstração da incapacidade da Autora por meio das provas carreadas nos autos, bem como o amparo legal que sustenta seu pedido, não vislumbramos outra alternativa senão a concessão da Aposentadoria por Invalidez ou sucessivamente o Auxílio Doença, sob pena de afronta aos preceitos legais nesta lide evocados.

Assim, requer a PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, condenado o Instituto-Requerido à concessão da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou sucessivamente AUXÍLIO DOENÇA, a partir da data do requerimento administrativo, .../..../...., protocolo nº .............

Outrossim, requer a concessão da tutela de forma antecipada a partir da juntada do laudo pericial aos autos, com a implantação imediata do benefício aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, sucessivamente, conforme seja constatado grau de incapacidade da Requerente.

Requer ainda, a citação do INSS, na pessoa de seu representante legal, em seu endereço retro mencionado, para que querendo, conteste a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia.

Requer, ainda, seja determinado por este Juízo a produção da prova pericial médica, para a constatação da incapacidade da Autora.

Requer, que o Instituto-Requerido, seja compelido a juntar nos autos, cópia do processo administrativo referente ao benefício nº ...........

 

Requer ainda, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por ser pessoa pobre na acepção da palavra, não podendo arcar com o ônus processual sem prejuízo de sua subsistência.

Dá-se à causa o valor de R$ ...........

Nestes Termos

Pede Deferimento.

Local e data.

Ozéias J. Santos

OAB 2796481