APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE .......................
NADIR, brasileira, solteira, ajudante geral, portadora da Cédula de
Identidade RG ............ SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº .........., residente
e domiciliada na Avenida ................, nº ....., Bairro ........, nesta
Cidade e Comarca de ........., Estado de ..........., por seu advogado e
procurador ao final assinado, vem com respeito e acatamento de estilo à
presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL – INSS, agência localizada nesta cidade de ........., Estado de
....., na Rua .........., nº ......, bairro ......., pelos motivos de fato e de
direito a seguir expostos:
A Requerente é contribuinte da Previdência
Social desde a data de ..../..../....., conforme comprova cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social em anexo, atendendo assim o disposto no art. 11,
I, "a" da Lei 8.213/91.
No mês de ......, do ano de ...., não se
sentindo bem, a Requerente recebeu atendimento médico no Hospital .........,
ocasião em que foi submetida a vários exames, sendo diagnosticado .........,
conforme de laudo do ...........
Diagnosticada a doença, passou a utilizar o
remédio....., próprio para o tratamento de seu mal, conforme comprova
receituário médico em anexo, o que a deixa totalmente indisposta e sem
condições de discernimento.
Pois bem – em razão de sua doença, e por não
se sentir em condições de continuar a desempenhar suas atividades cotidianas,
na data de ..../.../..., dirigiu-se ao Instituto Nacional de Seguro
Social-INSS, no endereço supracitado, onde procedeu ao requerimento do
benefício Auxílio-doença.
O referido requerimento foi protocolado sob
o nº ........, sendo-lhe negado, conforme comunicação de decisão em anexo, sob
a alegação de parecer contrário da perícia médica.
O fato é que o Parecer da Perícia da
Autarquia Previdenciária não condiz com a realidade, posto que a Requerente,
mesmo em tratamento e acompanhamento médico, vem apresentando toda a
sintomatologia referente à doença da qual é portadora, ou seja, crises
convulsivas, tendo que ser socorrida e removida constantemente para atendimento
médico, e por conseqüência o afastamento de suas atividades laborais.
Além de todos os sintomas apresentados pela
doença da qual é portadora, a Requerente ainda sofre com os efeitos causados
pela ingestão das altas doses dos medicamentos prescritos, o que vem tornando-a
incapaz de desenvolver suas atividades laborais e dificultando sua estabilidade
nos locais de trabalho, uma vez que necessita constantemente de afastamento de
suas atividades em decorrência de sua doença.
Em decorrência da sua incapacidade em
desenvolver suas atividades habituais, encontra-se desempregada o que vem
prejudicando, ainda mais, seu estado de saúde e quiçá seu estado psíquico,
visto que necessita manter seu próprio sustento e de suas filhas, fazendo jus à
concessão do benefício aposentadoria por invalidez ou, sucessivamente, auxílio
doença, caso seja constatado incapacidade parcial.
A Requerente apresenta todos os pressupostos
legais para que lhe seja concedido o benefício pleiteado, senão vejamos: possui
condição de segurada da Previdência Social desde o ano de ......, preenchido
assim o requisito carência e condição de segurada, é portadora de epilepsia com
crises convulsivas constantes e que mesmo com os medicamentos prescritos estas
crises têm-se mantido resistentes, o que tem tornado a Autora incapaz para sua
atividade laborativa e que, posteriormente, será comprovado por perícia médica
que será designada por este Juízo, sendo que sua pretensão encontra amparo
legal na legislação previdenciária, Lei 8213/91, conforme dispõem os artigos 42
e 59:
"A
aposentadoria apor invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência
exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença,
for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para ao exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer
nesta condição."
"O
auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o
caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu
trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos".
Em caso semelhante, o Juiz Alexandre Rossato
da Silva Ávila, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferiu a seguinte
decisão:
"APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ – EPILEPSIA RESISTENTE AO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO – MARCO INICIAL.
É devida a aposentadoria por invalidez quando o laudo pericial consigna que a
medicação não impede as crises convulsivas da pessoa portadora de
epilepsia".
"CONCESSÃO
– APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CONDIÇÃO DE RURÍCOLA – EPILEPSIA – 1. O sistema
probatório adotado pelo CPC se caracteriza pela inexistência de hierarquia
entre provas produzidas em juízo, não sendo possível, desta forma, afastar a
eficácia probante da prova testemunhal quanto a determinados fatos. Precedentes
desta Corte. 2. Estando a autora acometida de ‘epilepsia’, doença
caracterizada por crises convulsivas, incapacitando-a total e permanentemente
para o exercício de seus místeres, é de ser concedido o benefício
previdenciário de aposentadoria por invalidez". (destacamos)
Ainda temos as seguintes decisões:
"PREVIDENCIÁRIO – RENDA MENSAL
VITALÍCIA – ART. 139 DA LEI Nº 8.213/91 – LAUDO PERICIAL – DEMONSTRAÇÃO DA
INVALIDEZ – CONDIÇÃO DE SEGURADA COMPROVADA – 1. Presentes os pressupostos
legais, porquanto comprovada incapacidade laborativa, decorrente de epilepsia
com crises de convulsões constantes, e demonstrada a condição de segurada da
Previdência Social, deve ser deferida à Autora a aposentadoria por invalidez.
2. Apelação improvida.
EPILEPSIA – AUXÍLIO-DOENÇA –
RESTABELECIMENTO – PEDIDO PROCEDENTE – PRESENÇA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – 1.
Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o
julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial. 2.
Se o segurado está incapacitado temporariamente para o exercício de sua
atividade laboral, faz jus ao benefício de auxílio-doença. 3. Apelo provido.
(TRF 4ª R. – AC 2001.04.01.065489-0 – PR – 6ª T. – Rel. Juiz Luiz Fernando Wowk
Penteado – DJU 16.01.2002 – p. 1314)
PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA –
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – EPILEPSIA – POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO – 1. Se o
laudo pericial concluiu pela presença de incapacidade total e temporária para o
trabalho, correta a sentença que concedeu auxílio-doença a segurada portadora
de epilepsia generalizada, presentes os requisitos carência e qualidade de
segurada. (TRF 4ª R. – AC 2000.04.01.072131-9 – RS – 6ª T. – Relª Juíza Eliana
Paggiarin Marinho – DJU 04.07.2001)"
Desta forma, se faz patente o direito
evocado pela Autora, devendo a Autarquia Previdenciária, portanto, proceder á
concessão ou da Aposentadoria por Invalidez ou do Auxílio Doença, conforme seja
constatado o grau de incapacidade da Requerente.
DA
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
A tutela pretendida nesta demanda deverá ser
concedida de forma antecipada, posto que a Autora preenche os requisitos do
art. 273 do CPC:
"O juiz
poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos
da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação";
A antecipação da tutela tem como maior
finalidade se evitar situações que, ao aguardar o julgamento definitivo, poderá
sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, pois bem – a Requerente, além
da doença incapacitante encontra-se desempregada e impossibilitada de
desenvolver qualquer outra atividade que possa lhe garantir a sua
sobrevivência, bem como a de suas filhas, senão o benefício que deverá ser
concedido, o que faz intensificar, ainda mais, a necessidade de se antecipar a
tutela.
Caracterizado, portanto, o dano irreparável
ou de difícil reparação – neste sentido, corrobora com nosso entendimento o
Ilustre Professor e Juiz Federal do Egrégio Tribunal Federal da 4ª Região, Dr.
Paulo Afonso Brum Vaz:
"Não se
pode negar que esta natureza alimentar da prestação buscada, acoplada à
hipossuficiência do segurado, e até a possibilidade de seu óbito no curso do
processo, em razão da sensibilidade ou do próprio estado mórbido, patenteia um
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendando
concessão da tutela antecipadamente".
Ainda convicto de que urge antecipar os
efeitos da tutela em matéria previdenciária, o nobre magistrado emenda:
"Se por
este pressuposto não se puder antecipar a tutela, cuida o ré (INSS) de
perfectibilizar o ‘alternativo’ requisito contido no inciso II do art. 273,
CPC. A conduta processual da Autarquia-ancilar, por orientação ministerial, é
reprovável e encerra, no mais das vezes, abuso do direito de defesa ou
manifesto propósito protelatório.
No exercício da
magistratura federal, tendo testemunhado a utilização dos mais artificiosos
expedientes, por parte do INSS, para furtar-se do cumprimento da lei. Tudo o
que foi dito alhures, acerca das condutas processuais caracterizadoras de abuso
de direito de defesa e desígnio protelatório, representa a manifestação da
prática forense daquela entidade".
Pois bem – quanto às provas, os documentos
carreados nos autos demonstram inequivocadamente que a Autora é portadora de
doença que a incapacita ao desempenho de qualquer atividade, o que também
restará corroborado com a perícia médica a ser realizada nos autos.
Da mesma forma, a pretensão da Autora
encontra amparo legal dentro da Legislação Previdenciária, a qual prevê a
concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio doença, ao segurado que
comprove a total ou parcial incapacidade, respectivamente, além do cumprimento
do período de carência e observância da qualidade de segurado, requisitos estes
se encontram presentes no caso em questão.
Diante do exposto e do real direito da
Autora, requer seja a tutela pleiteada concedida de forma antecipada, a partir
da juntada do laudo pericial aos autos, com a implantação imediata do benefício
aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, sucessivamente, conforme seja
constatado grau de incapacidade da Requerente.
Desta forma, ante a demonstração da
incapacidade da Autora por meio das provas carreadas nos autos, bem como o
amparo legal que sustenta seu pedido, não vislumbramos outra alternativa senão
a concessão da Aposentadoria por Invalidez ou sucessivamente o Auxílio Doença,
sob pena de afronta aos preceitos legais nesta lide evocados.
Assim, requer a PROCEDÊNCIA DA PRESENTE
AÇÃO, condenado o Instituto-Requerido à concessão da APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ ou sucessivamente AUXÍLIO DOENÇA, a partir da data do requerimento
administrativo, .../..../...., protocolo nº .............
Outrossim, requer a concessão da tutela de
forma antecipada a partir da juntada do laudo pericial aos autos, com a
implantação imediata do benefício aposentadoria por invalidez ou auxílio
doença, sucessivamente, conforme seja constatado grau de incapacidade da
Requerente.
Requer ainda, a citação do INSS, na pessoa
de seu representante legal, em seu endereço retro mencionado, para que
querendo, conteste a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Requer, ainda, seja determinado por este
Juízo a produção da prova pericial médica, para a constatação da incapacidade
da Autora.
Requer, que o Instituto-Requerido, seja
compelido a juntar nos autos, cópia do processo administrativo referente ao
benefício nº ...........
Requer ainda, os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por ser pessoa
pobre na acepção da palavra, não podendo arcar com o ônus processual sem
prejuízo de sua subsistência.
Dá-se à causa o valor de R$ ...........
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Local e data.
Ozéias J. Santos
OAB 2796481